Trabalhar com eletricidade ou em altura não é apenas uma questão de habilidade. É uma questão de segurança e de responsabilidade legal. No Brasil, essas atividades são regulamentadas por normas específicas do Ministério do Trabalho, conhecidas como Normas Regulamentadoras. Entre as mais procuradas estão a NR-10 e a NR-35.

Se você já viu vagas exigindo “curso NR-10 atualizado” ou “certificado NR-35 obrigatório” e ficou na dúvida sobre o que cada uma significa, este artigo vai esclarecer tudo. Vamos explicar as diferenças entre NR-10 e NR-35, quais são as exigências legais, quando cada curso deve ser feito e quem realmente precisa dessas certificações.
O que é a NR-10?
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Seu nome completo é “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”.
Ela estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.
O foco principal da NR-10 curso é reduzir riscos como:
- Choque elétrico
- Arco elétrico
- Explosões
- Incêndios
- Queimaduras
Qualquer profissional que trabalhe com eletricidade precisa ter esse treinamento.
O que é a NR-35?
Já a NR-35 trata de segurança para trabalhos em altura.
Ela se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra quedas, que são uma das principais causas de acidentes graves na construção e na indústria.
O curso NR-35 ensina:
- Técnicas de ancoragem
- Uso correto de cinturão de segurança
- Sistemas de proteção contra quedas
- Procedimentos de emergência
- Planejamento do trabalho em altura
A NR-35 é obrigatória sempre que houver risco de queda acima de 2 metros.
Diferença entre NR-10 e NR-35
Apesar de ambas serem normas de segurança, elas tratam de riscos completamente diferentes.
NR-10
- Foco: eletricidade
- Risco principal: choque elétrico
- Aplicável a: eletricistas, técnicos, engenheiros, manutenção elétrica
NR-35
- Foco: trabalho em altura
- Risco principal: queda
- Aplicável a: construção civil, manutenção predial, instaladores, telhadistas
Em resumo, a NR-10 protege contra riscos elétricos e a NR-35 protege contra riscos de queda.
Um eletricista que trabalha em poste, por exemplo, pode precisar das duas.
Quem precisa fazer o curso NR-10?
A NR-10 é obrigatória para qualquer trabalhador que:
- Execute manutenção elétrica
- Instale sistemas elétricos
- Trabalhe em painéis e quadros de energia
- Atue em redes energizadas ou desenergizadas
- Trabalhe próximo a circuitos elétricos
Isso inclui:
- Eletricistas residenciais
- Eletricistas industriais
- Técnicos em eletrotécnica
- Engenheiros eletricistas
- Profissionais de manutenção predial
Mesmo quem não mexe diretamente na fiação, mas trabalha em área com risco elétrico, pode precisar do treinamento.
Quem precisa fazer o curso NR-35?
A NR-35 é obrigatória para trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros com risco de queda.
Exemplos comuns:
- Instalação de telhados
- Manutenção em fachadas
- Instalação de placas solares
- Trabalho em andaimes
- Manutenção de torres e estruturas metálicas
Não importa se é serviço temporário ou permanente. Se há risco de queda, a norma exige capacitação.
Carga horária dos cursos
Curso NR-10
A carga horária mínima do curso básico é de 40 horas.
Existe também:
- Curso complementar SEP (Sistema Elétrico de Potência)
- Reciclagem obrigatória a cada 2 anos
A reciclagem pode ser menor, geralmente 8 horas, dependendo do conteúdo.
Curso NR-35
A carga horária mínima é de 8 horas para o curso inicial.
Também exige:
- Reciclagem a cada 2 anos
- Reciclagem imediata em caso de mudança de função ou afastamento prolongado
É importante verificar se o curso está atualizado conforme as exigências atuais.
Quando fazer NR-10 e NR-35 juntas?
Algumas funções exigem as duas certificações.
Exemplo clássico:
- Eletricista que trabalha em altura
- Instalador de painéis solares
- Técnico que faz manutenção em postes
- Profissional que trabalha em subestações elevadas
Se a atividade envolve eletricidade e altura, a empresa pode exigir as duas formações.
Ter apenas uma não cobre o outro risco.
O curso pode ser feito online?
Parte teórica pode ser feita online, dependendo da instituição.
Porém:
- A NR-35 exige parte prática
- A NR-10 também envolve conteúdo técnico específico
Muitas empresas exigem curso presencial ou híbrido com prática supervisionada.
Sempre verifique se o certificado atende às exigências legais.
O certificado tem validade?
Sim.
Tanto a NR-10 quanto a NR-35 exigem atualização periódica.
Validade padrão:
- NR-10: 2 anos
- NR-35: 2 anos
Se o trabalhador mudar de função ou ficar afastado por longo período, pode ser necessário novo treinamento antes de retornar à atividade.
O que acontece se a empresa não exigir o curso?
A responsabilidade não é apenas do trabalhador.
Se a empresa permitir que alguém execute atividade de risco sem treinamento adequado, pode sofrer:
- Multas administrativas
- Interdição da atividade
- Processo judicial em caso de acidente
- Responsabilização criminal em casos graves
A exigência das normas é clara.
Não é opcional.
Conteúdo do curso NR-10
O curso aborda temas como:
- Princípios básicos de eletricidade
- Riscos elétricos
- Medidas de controle
- Equipamentos de proteção individual e coletiva
- Procedimentos de emergência
- Primeiros socorros
O objetivo é que o profissional saiba identificar riscos antes que algo aconteça.
Conteúdo do curso NR-35
Entre os principais tópicos estão:
- Análise de risco
- Planejamento do trabalho
- Sistemas de ancoragem
- Cinturões e talabartes
- Resgate e emergência
- Noções de legislação
A parte prática geralmente envolve simulação de uso de equipamentos de proteção.
Quanto custa o curso NR-10 e NR-35?
O valor varia conforme:
- Região
- Instituição
- Modalidade (presencial ou online)
- Estrutura do curso
Em geral, o investimento é acessível considerando que aumenta as oportunidades de emprego.
Muitas empresas custeiam o treinamento para seus funcionários.
Vale a pena fazer mesmo sem estar empregado?
Sim.
Ter certificação NR-10 e NR-35 no currículo aumenta bastante as chances de contratação em áreas como:
- Construção civil
- Energia solar
- Manutenção predial
- Indústria
- Empresas de engenharia
É um diferencial competitivo.
NR-10 e NR-35 salvam vidas?
Sim. E isso não é exagero.
Acidentes com eletricidade e quedas estão entre as principais causas de mortes no ambiente de trabalho no Brasil.
As normas existem justamente para reduzir esses números.
Treinamento adequado significa:
- Menos improviso
- Mais consciência de risco
- Mais preparo para emergências
Segurança nunca é excesso.
O curso NR-10 é obrigatório para quem trabalha com eletricidade. O curso NR-35 é exigido para quem realiza atividades em altura acima de 2 metros. Apesar de tratarem de riscos diferentes, ambas são fundamentais para a segurança no ambiente de trabalho.
Entender as diferenças entre NR-10 e NR-35 ajuda a evitar erros e garante que o profissional esteja regularizado. Em muitos casos, é necessário fazer os dois cursos, principalmente quando o trabalho envolve eletricidade em altura.
Se você atua ou pretende atuar nessas áreas, manter as certificações atualizadas não é apenas uma exigência legal. É uma proteção real para sua vida e para sua carreira.