Trabalhar com eletricidade ou em altura não é apenas uma questão de habilidade. É uma questão de segurança e de responsabilidade legal. No Brasil, essas atividades são regulamentadas por normas específicas do Ministério do Trabalho, conhecidas como Normas Regulamentadoras. Entre as mais procuradas estão a NR-10 e a NR-35.

Se você já viu vagas exigindo “curso NR-10 atualizado” ou “certificado NR-35 obrigatório” e ficou na dúvida sobre o que cada uma significa, este artigo vai esclarecer tudo. Vamos explicar as diferenças entre NR-10 e NR-35, quais são as exigências legais, quando cada curso deve ser feito e quem realmente precisa dessas certificações.

O que é a NR-10?

A NR-10 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Seu nome completo é “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”.

Ela estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.

O foco principal da NR-10 curso é reduzir riscos como:

  • Choque elétrico
  • Arco elétrico
  • Explosões
  • Incêndios
  • Queimaduras

Qualquer profissional que trabalhe com eletricidade precisa ter esse treinamento.

O que é a NR-35?

Já a NR-35 trata de segurança para trabalhos em altura.

Ela se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra quedas, que são uma das principais causas de acidentes graves na construção e na indústria.

O curso NR-35 ensina:

  • Técnicas de ancoragem
  • Uso correto de cinturão de segurança
  • Sistemas de proteção contra quedas
  • Procedimentos de emergência
  • Planejamento do trabalho em altura

A NR-35 é obrigatória sempre que houver risco de queda acima de 2 metros.

Diferença entre NR-10 e NR-35

Apesar de ambas serem normas de segurança, elas tratam de riscos completamente diferentes.

NR-10

  • Foco: eletricidade
  • Risco principal: choque elétrico
  • Aplicável a: eletricistas, técnicos, engenheiros, manutenção elétrica

NR-35

  • Foco: trabalho em altura
  • Risco principal: queda
  • Aplicável a: construção civil, manutenção predial, instaladores, telhadistas

Em resumo, a NR-10 protege contra riscos elétricos e a NR-35 protege contra riscos de queda.

Um eletricista que trabalha em poste, por exemplo, pode precisar das duas.

Quem precisa fazer o curso NR-10?

A NR-10 é obrigatória para qualquer trabalhador que:

  • Execute manutenção elétrica
  • Instale sistemas elétricos
  • Trabalhe em painéis e quadros de energia
  • Atue em redes energizadas ou desenergizadas
  • Trabalhe próximo a circuitos elétricos

Isso inclui:

  • Eletricistas residenciais
  • Eletricistas industriais
  • Técnicos em eletrotécnica
  • Engenheiros eletricistas
  • Profissionais de manutenção predial

Mesmo quem não mexe diretamente na fiação, mas trabalha em área com risco elétrico, pode precisar do treinamento.

Quem precisa fazer o curso NR-35?

A NR-35 é obrigatória para trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros com risco de queda.

Exemplos comuns:

  • Instalação de telhados
  • Manutenção em fachadas
  • Instalação de placas solares
  • Trabalho em andaimes
  • Manutenção de torres e estruturas metálicas

Não importa se é serviço temporário ou permanente. Se há risco de queda, a norma exige capacitação.

Carga horária dos cursos

Curso NR-10

A carga horária mínima do curso básico é de 40 horas.

Existe também:

  • Curso complementar SEP (Sistema Elétrico de Potência)
  • Reciclagem obrigatória a cada 2 anos

A reciclagem pode ser menor, geralmente 8 horas, dependendo do conteúdo.

Curso NR-35

A carga horária mínima é de 8 horas para o curso inicial.

Também exige:

  • Reciclagem a cada 2 anos
  • Reciclagem imediata em caso de mudança de função ou afastamento prolongado

É importante verificar se o curso está atualizado conforme as exigências atuais.

Quando fazer NR-10 e NR-35 juntas?

Algumas funções exigem as duas certificações.

Exemplo clássico:

  • Eletricista que trabalha em altura
  • Instalador de painéis solares
  • Técnico que faz manutenção em postes
  • Profissional que trabalha em subestações elevadas

Se a atividade envolve eletricidade e altura, a empresa pode exigir as duas formações.

Ter apenas uma não cobre o outro risco.

O curso pode ser feito online?

Parte teórica pode ser feita online, dependendo da instituição.

Porém:

  • A NR-35 exige parte prática
  • A NR-10 também envolve conteúdo técnico específico

Muitas empresas exigem curso presencial ou híbrido com prática supervisionada.

Sempre verifique se o certificado atende às exigências legais.

O certificado tem validade?

Sim.

Tanto a NR-10 quanto a NR-35 exigem atualização periódica.

Validade padrão:

  • NR-10: 2 anos
  • NR-35: 2 anos

Se o trabalhador mudar de função ou ficar afastado por longo período, pode ser necessário novo treinamento antes de retornar à atividade.

O que acontece se a empresa não exigir o curso?

A responsabilidade não é apenas do trabalhador.

Se a empresa permitir que alguém execute atividade de risco sem treinamento adequado, pode sofrer:

  • Multas administrativas
  • Interdição da atividade
  • Processo judicial em caso de acidente
  • Responsabilização criminal em casos graves

A exigência das normas é clara.

Não é opcional.

Conteúdo do curso NR-10

O curso aborda temas como:

  • Princípios básicos de eletricidade
  • Riscos elétricos
  • Medidas de controle
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva
  • Procedimentos de emergência
  • Primeiros socorros

O objetivo é que o profissional saiba identificar riscos antes que algo aconteça.

Conteúdo do curso NR-35

Entre os principais tópicos estão:

  • Análise de risco
  • Planejamento do trabalho
  • Sistemas de ancoragem
  • Cinturões e talabartes
  • Resgate e emergência
  • Noções de legislação

A parte prática geralmente envolve simulação de uso de equipamentos de proteção.

Quanto custa o curso NR-10 e NR-35?

O valor varia conforme:

  • Região
  • Instituição
  • Modalidade (presencial ou online)
  • Estrutura do curso

Em geral, o investimento é acessível considerando que aumenta as oportunidades de emprego.

Muitas empresas custeiam o treinamento para seus funcionários.

Vale a pena fazer mesmo sem estar empregado?

Sim.

Ter certificação NR-10 e NR-35 no currículo aumenta bastante as chances de contratação em áreas como:

  • Construção civil
  • Energia solar
  • Manutenção predial
  • Indústria
  • Empresas de engenharia

É um diferencial competitivo.

NR-10 e NR-35 salvam vidas?

Sim. E isso não é exagero.

Acidentes com eletricidade e quedas estão entre as principais causas de mortes no ambiente de trabalho no Brasil.

As normas existem justamente para reduzir esses números.

Treinamento adequado significa:

  • Menos improviso
  • Mais consciência de risco
  • Mais preparo para emergências

Segurança nunca é excesso.

O curso NR-10 é obrigatório para quem trabalha com eletricidade. O curso NR-35 é exigido para quem realiza atividades em altura acima de 2 metros. Apesar de tratarem de riscos diferentes, ambas são fundamentais para a segurança no ambiente de trabalho.

Entender as diferenças entre NR-10 e NR-35 ajuda a evitar erros e garante que o profissional esteja regularizado. Em muitos casos, é necessário fazer os dois cursos, principalmente quando o trabalho envolve eletricidade em altura.

Se você atua ou pretende atuar nessas áreas, manter as certificações atualizadas não é apenas uma exigência legal. É uma proteção real para sua vida e para sua carreira.