Você tem um sistema de energia solar instalado e está gerando mais do que consome? Já pensou em transferir essa sobra de energia solar para outra residência, talvez de um parente ou outro imóvel seu? A boa notícia é que isso é possível sim, e regulamentado pela ANEEL. Mas claro, existem regras específicas e cuidados que você precisa entender para fazer tudo dentro da lei e sem prejuízo.

Neste artigo completo, você vai aprender como funciona a compensação de energia solar, quando é permitido fazer essa transferência, como fazer isso na prática e quais os documentos necessários. Bora entender tudo isso de forma simples, direta e com uma linguagem acessível?

Entendendo o conceito de energia solar compartilhada

Quando você instala painéis solares em sua casa ou comércio, o objetivo é gerar a sua própria energia elétrica. Caso não consuma tudo o que é gerado, essa energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora local e convertida em créditos de energia.

Esses créditos podem ser utilizados para abater o consumo de energia elétrica em outro momento, geralmente nos meses seguintes. Mas o que nem todo mundo sabe é que esses créditos também podem ser transferidos para outra unidade consumidora, desde que respeitem certas regras.

Esse modelo é chamado de geração compartilhada ou compensação de energia em múltiplas unidades consumidoras.

É permitido transferir energia solar para outra residência?

Sim, é permitido. Mas há regras. A Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL estabelece que pessoas físicas ou jurídicas podem utilizar a energia gerada em um local para compensar o consumo de outras unidades consumidoras desde que todas estejam:

  • Na mesma área de concessão da distribuidora de energia (por exemplo, todas atendidas pela Enel, ou todas pela CPFL, etc)
  • No mesmo CPF ou CNPJ, ou então participando de um consórcio ou cooperativa

Ou seja, você pode sim transferir a energia excedente para outra casa, desde que ambas as casas estejam no mesmo nome e dentro da mesma distribuidora.

Principais formas de transferência de créditos de energia

Existem três formas principais de compartilhar ou transferir os créditos de energia solar:

1. Autoconsumo remoto

  • Ideal para quem possui duas ou mais propriedades no mesmo CPF ou CNPJ

  • A energia gerada em um imóvel (com sistema fotovoltaico) pode ser usada para compensar o consumo de outro imóvel
  • Exemplo: você tem uma casa com placas solares em São Bernardo e uma loja em Santo André, ambas atendidas pela Enel SP. A energia gerada em casa pode ser usada para compensar a conta da loja

2. Geração compartilhada

  • Envolve mais de um consumidor (pessoas físicas ou jurídicas) que formam um consórcio ou cooperativa

  • As unidades participantes devem estar dentro da mesma área de concessão
  • Os créditos são distribuídos proporcionalmente entre os participantes, conforme definido em contrato

3. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (EMUC)

  • Normalmente aplicado em condomínios ou prédios com várias unidades
  • A energia gerada é distribuída entre os apartamentos ou lojas do condomínio conforme a fração ideal de cada um

Como transferir os créditos de energia solar?

O processo para transferir a energia excedente é mais simples do que muita gente imagina, desde que siga os critérios exigidos pela distribuidora.

Veja o passo a passo completo para o autoconsumo remoto, o modelo mais usado:

Passo 1 – Ter o sistema solar homologado

Antes de qualquer coisa, seu sistema solar deve estar regularizado e homologado pela distribuidora de energia. Isso é feito normalmente pela empresa que instala os painéis.

Passo 2 – Verificar a área de concessão

As duas unidades (a que gera energia e a que vai receber os créditos) devem estar na mesma distribuidora. Se uma casa é atendida pela Enel e a outra pela EDP, por exemplo, não é possível fazer a transferência.

Passo 3 – Ambas no mesmo CPF ou CNPJ

Para o autoconsumo remoto, as contas de luz das duas residências devem estar no mesmo titular. Se não estiverem, é necessário transferir a titularidade de uma delas, o que pode ser feito junto à distribuidora.

Passo 4 – Solicitar o autoconsumo remoto

Você precisa preencher um formulário de solicitação de autoconsumo remoto junto à distribuidora. Em algumas empresas, isso pode ser feito online. Serão exigidos:

  • Documentos pessoais
  • Comprovantes das unidades consumidoras
  • Informações sobre o sistema solar homologado
  • Assinatura do responsável

Passo 5 – Acompanhar a aprovação

A distribuidora vai analisar a solicitação, o sistema e a documentação. Após a aprovação, os créditos começarão a ser compensados na próxima fatura de energia da unidade receptora.

Quais os limites dessa transferência?

Alguns pontos importantes que você precisa entender:

  • A energia injetada na rede vira crédito em kWh, não em reais
  • Esses créditos têm validade de até 60 meses

  • Os créditos não podem ser vendidos para outras pessoas
  • Você não recebe dinheiro de volta, só abatimento na conta
  • Se a unidade receptora consome menos do que recebe, o saldo permanece para o mês seguinte

Posso transferir para casa de parentes?

Sim, se você quiser transferir os créditos para a casa de um familiar, é possível desde que a conta esteja no seu nome ou esteja dentro de uma cooperativa ou consórcio formalizado, com registro em cartório e CNPJ ativo.

Algumas pessoas fazem a troca da titularidade da conta de luz do parente para seu nome apenas para esse fim. É legal, mas precisa ser feito com responsabilidade.

Vantagens do autoconsumo remoto

Optar por esse modelo traz vários benefícios, como:

  • Economia em mais de uma conta de luz

  • Maior aproveitamento do sistema fotovoltaico
  • Redução de perdas, já que o crédito fica dentro da rede da distribuidora
  • Flexibilidade para quem tem imóveis em diferentes locais

Quais cuidados devo tomar?

Ao transferir energia para outra residência, atenção a alguns detalhes:

  • Evite deixar créditos acumulando por muito tempo

  • Mantenha o sistema sempre em funcionamento e monitorado
  • Verifique se o consumo das unidades está dentro do esperado
  • Se mudar de endereço, atualize os dados junto à distribuidora
  • Leia com atenção as regras da sua concessionária, pois algumas exigem contratos específicos

Compensa instalar energia solar só para transferir?

Essa é uma dúvida comum. Em muitos casos, vale sim a pena instalar energia solar em um imóvel só e transferir para os outros. Isso reduz custos com várias instalações e permite um maior controle dos créditos.

Mas é essencial fazer um estudo de viabilidade econômica antes. A geração precisa ser suficiente para abastecer todas as unidades pretendidas. Além disso, há custos com a homologação e instalação do sistema.

Transferir a sobra de energia solar para outra residência é totalmente possível e legal, desde que respeitadas as normas da ANEEL e da distribuidora local. O processo é simples e, com planejamento, pode trazer uma baita economia na conta de luz de vários imóveis.

Se você tem dois imóveis, um com energia solar e outro sem, e ambos estão na mesma concessionária, pense nisso como uma estratégia inteligente para aproveitar ao máximo seu investimento em energia limpa.

Ficar atento às regras, manter a documentação correta e acompanhar os créditos mensais são passos essenciais para garantir o sucesso desse modelo de uso inteligente da energia solar.