Você estava tranquilo em casa quando, de repente, faltou luz. Na volta da energia, aquele seu eletrodoméstico preferido parou de funcionar. O ventilador queimou, a TV apagou de vez, ou a geladeira nem liga mais. Situação desesperadora, né? Mas muita gente não sabe que tem direito ao ressarcimento por equipamentos elétricos danificados por culpa da concessionária de energia.

Sim, é possível pedir indenização. E o melhor: não precisa de advogado, nem de gastar com processo. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como fazer o pedido, o que precisa guardar de provas e quanto tempo isso leva. Bora resolver esse prejuízo do jeito certo?

O que causa queima de aparelhos por culpa da rede elétrica?

Antes de tudo, é bom saber que nem sempre o equipamento queima por mau uso. Em muitos casos, o problema está na rede elétrica da sua região.

Veja os principais motivos:

  • Queda ou retorno abrupto de energia 
  • Oscilações de tensão (pico de energia)
  • Descargas elétricas provocadas por falha da rede 
  • Manutenção mal feita pela distribuidora 
  • Cabos mal aterrados ou curtos na fiação externa 

Se a culpa for da concessionária, você pode e deve pedir o ressarcimento.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Qualquer pessoa física ou jurídica que sofreu danos em equipamentos elétricos conectados à rede de energia durante uma falha no fornecimento. Mesmo que o aparelho esteja fora da garantia, o responsável pela rede de energia é obrigado a indenizar, desde que a culpa seja comprovada.

O direito ao ressarcimento está garantido pela Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, que regulamenta o serviço de energia no Brasil.

Em quais situações a empresa não é obrigada a pagar?

Nem sempre o pedido será aceito. Veja quando o ressarcimento pode ser negado:

  • Se o dano foi causado por problemas na fiação interna da residência 
  • Quando houve descarga elétrica por causa de raios e a distribuidora não teve responsabilidade
  • Se o aparelho não estava ligado à tomada no momento da falha
  • Se não for possível comprovar o dano

Por isso é tão importante seguir os passos corretamente e guardar as provas.

Como fazer o pedido de ressarcimento por dano elétrico?

Vamos ao que interessa. Veja o passo a passo detalhado para você não errar.

1. Identifique o problema imediatamente

Assim que o equipamento queimar, anote o dia e horário do ocorrido. Isso será importante para cruzar com os registros da concessionária sobre falhas naquele período.

2. Não mexa no equipamento

Evite tentar consertar ou abrir o aparelho antes da análise. A concessionária pode querer avaliar o dano.

3. Anote os dados do aparelho

Você vai precisar informar:

  • Marca
  • Modelo
  • Tempo de uso
  • Valor estimado do produto
  • Se possível, número de série

4. Registre o pedido junto à distribuidora

Entre em contato com a empresa de energia elétrica da sua região, pelo telefone, site ou presencialmente.

Peça um número de protocolo e informe:

  • Dados pessoais do titular da conta
  • Endereço completo
  • Número da instalação (presente na conta de luz)
  • Descrição do ocorrido
  • Equipamento danificado e sintomas

Você pode registrar o pedido até 90 dias após o incidente.

5. Aguarde a vistoria ou autorização para consertar

A empresa pode:

  • Solicitar uma vistoria técnica no local
  • Autorizar você a levar o aparelho a uma assistência técnica
  • Autorizar o conserto direto, mediante reembolso posterior

Se ela não fizer vistoria em até 10 dias úteis (ou 1 dia útil para refrigeradores, freezers e similares), você pode providenciar o reparo por conta própria.

6. Guarde todos os comprovantes

Se o conserto for autorizado, guarde nota fiscal, laudo técnico e relatório de orçamento. Tudo isso será usado para comprovar o gasto e o defeito.

7. Acompanhe o processo

A distribuidora tem 15 dias úteis após a vistoria para apresentar a resposta. Se for aprovada a indenização, o pagamento deve ocorrer em até 20 dias úteis, via depósito, crédito em conta de luz ou ressarcimento do valor do conserto.

Quais documentos preciso apresentar?

Tenha sempre em mãos:

  • Cópia de um documento com foto do titular da conta
  • Conta de luz recente
  • Relatório técnico da assistência (caso tenha levado o equipamento)
  • Nota fiscal do conserto ou do novo aparelho (se aplicável)

Esses documentos ajudam a dar mais agilidade ao processo e aumentam as chances de aprovação.

Como é feito o pagamento?

O valor pode ser devolvido de três formas:

  • Crédito na fatura de energia (mais comum em contas ativas)
  • Depósito em conta bancária (caso o titular tenha fornecido os dados)
  • Reposição direta do equipamento, em alguns casos

Se a empresa demorar além dos prazos estabelecidos, você pode denunciar à ANEEL ou ao Procon.

Dicas para evitar que seus aparelhos queimem

Nem sempre conseguimos evitar os danos, mas algumas atitudes ajudam bastante:

  • Instale filtros de linha nas tomadas
  • Use estabilizadores em equipamentos sensíveis
  • Desligue aparelhos durante tempestades fortes
  • Mantenha a instalação elétrica da casa sempre revisada
  • Evite o uso de benjamins e extensões de má qualidade

Investir em proteção pode parecer caro, mas economiza um bom dinheiro no futuro.

E se a distribuidora negar o pedido?

Se a empresa negar o ressarcimento e você tiver certeza de que houve culpa dela, ainda há o que fazer:

  • Peça uma revisão do pedido 
  • Registre uma reclamação na ANEEL (pela ouvidoria ou site oficial)
  • Procure o Procon do seu estado
  • Como último recurso, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas), sem precisar de advogado se o valor for até 20 salários mínimos

Não desista de seus direitos. Muitas pessoas conseguem resolver apenas com uma notificação formal.

Quais empresas de energia são obrigadas a ressarcir?

Todas as concessionárias brasileiras que fornecem energia elétrica estão obrigadas a seguir as normas da ANEEL. Algumas das mais conhecidas incluem:

  • Enel
  • Neoenergia
  • Cemig
  • Equatorial
  • Copel
  • EDP
  • Energisa

Cada uma tem seu próprio site e telefone para registro de ressarcimento. Se não souber onde registrar, verifique na sua conta de luz qual empresa atende sua região.

Ter um equipamento queimado por culpa da rede elétrica é uma dor de cabeça, mas você não precisa arcar com esse prejuízo sozinho. O ressarcimento é um direito do consumidor, garantido por lei.

Seguindo os passos certos, guardando provas e registrando o pedido dentro do prazo, você pode recuperar seu prejuízo sem complicação. Se a empresa se recusar a pagar, ainda existem caminhos administrativos e legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: fique de olho nos seus eletrodomésticos após quedas de energia, e aja rápido se algo estranho acontecer. O relógio começa a contar no momento do dano. Então quanto antes você agir, melhor.