Você estava tranquilo em casa quando, de repente, faltou luz. Na volta da energia, aquele seu eletrodoméstico preferido parou de funcionar. O ventilador queimou, a TV apagou de vez, ou a geladeira nem liga mais. Situação desesperadora, né? Mas muita gente não sabe que tem direito ao ressarcimento por equipamentos elétricos danificados por culpa da concessionária de energia.

Sim, é possível pedir indenização. E o melhor: não precisa de advogado, nem de gastar com processo. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como fazer o pedido, o que precisa guardar de provas e quanto tempo isso leva. Bora resolver esse prejuízo do jeito certo?
O que causa queima de aparelhos por culpa da rede elétrica?
Antes de tudo, é bom saber que nem sempre o equipamento queima por mau uso. Em muitos casos, o problema está na rede elétrica da sua região.
Veja os principais motivos:
- Queda ou retorno abrupto de energia
- Oscilações de tensão (pico de energia)
- Descargas elétricas provocadas por falha da rede
- Manutenção mal feita pela distribuidora
- Cabos mal aterrados ou curtos na fiação externa
Se a culpa for da concessionária, você pode e deve pedir o ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Qualquer pessoa física ou jurídica que sofreu danos em equipamentos elétricos conectados à rede de energia durante uma falha no fornecimento. Mesmo que o aparelho esteja fora da garantia, o responsável pela rede de energia é obrigado a indenizar, desde que a culpa seja comprovada.
O direito ao ressarcimento está garantido pela Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, que regulamenta o serviço de energia no Brasil.
Em quais situações a empresa não é obrigada a pagar?
Nem sempre o pedido será aceito. Veja quando o ressarcimento pode ser negado:
- Se o dano foi causado por problemas na fiação interna da residência
- Quando houve descarga elétrica por causa de raios e a distribuidora não teve responsabilidade
- Se o aparelho não estava ligado à tomada no momento da falha
- Se não for possível comprovar o dano
Por isso é tão importante seguir os passos corretamente e guardar as provas.
Como fazer o pedido de ressarcimento por dano elétrico?
Vamos ao que interessa. Veja o passo a passo detalhado para você não errar.
1. Identifique o problema imediatamente
Assim que o equipamento queimar, anote o dia e horário do ocorrido. Isso será importante para cruzar com os registros da concessionária sobre falhas naquele período.
2. Não mexa no equipamento
Evite tentar consertar ou abrir o aparelho antes da análise. A concessionária pode querer avaliar o dano.
3. Anote os dados do aparelho
Você vai precisar informar:
- Marca
- Modelo
- Tempo de uso
- Valor estimado do produto
- Se possível, número de série
4. Registre o pedido junto à distribuidora
Entre em contato com a empresa de energia elétrica da sua região, pelo telefone, site ou presencialmente.
Peça um número de protocolo e informe:
- Dados pessoais do titular da conta
- Endereço completo
- Número da instalação (presente na conta de luz)
- Descrição do ocorrido
- Equipamento danificado e sintomas
Você pode registrar o pedido até 90 dias após o incidente.
5. Aguarde a vistoria ou autorização para consertar
A empresa pode:
- Solicitar uma vistoria técnica no local
- Autorizar você a levar o aparelho a uma assistência técnica
- Autorizar o conserto direto, mediante reembolso posterior
Se ela não fizer vistoria em até 10 dias úteis (ou 1 dia útil para refrigeradores, freezers e similares), você pode providenciar o reparo por conta própria.
6. Guarde todos os comprovantes
Se o conserto for autorizado, guarde nota fiscal, laudo técnico e relatório de orçamento. Tudo isso será usado para comprovar o gasto e o defeito.
7. Acompanhe o processo
A distribuidora tem 15 dias úteis após a vistoria para apresentar a resposta. Se for aprovada a indenização, o pagamento deve ocorrer em até 20 dias úteis, via depósito, crédito em conta de luz ou ressarcimento do valor do conserto.
Quais documentos preciso apresentar?
Tenha sempre em mãos:
- Cópia de um documento com foto do titular da conta
- Conta de luz recente
- Relatório técnico da assistência (caso tenha levado o equipamento)
- Nota fiscal do conserto ou do novo aparelho (se aplicável)
Esses documentos ajudam a dar mais agilidade ao processo e aumentam as chances de aprovação.
Como é feito o pagamento?
O valor pode ser devolvido de três formas:
- Crédito na fatura de energia (mais comum em contas ativas)
- Depósito em conta bancária (caso o titular tenha fornecido os dados)
- Reposição direta do equipamento, em alguns casos
Se a empresa demorar além dos prazos estabelecidos, você pode denunciar à ANEEL ou ao Procon.
Dicas para evitar que seus aparelhos queimem
Nem sempre conseguimos evitar os danos, mas algumas atitudes ajudam bastante:
- Instale filtros de linha nas tomadas
- Use estabilizadores em equipamentos sensíveis
- Desligue aparelhos durante tempestades fortes
- Mantenha a instalação elétrica da casa sempre revisada
- Evite o uso de benjamins e extensões de má qualidade
Investir em proteção pode parecer caro, mas economiza um bom dinheiro no futuro.
E se a distribuidora negar o pedido?
Se a empresa negar o ressarcimento e você tiver certeza de que houve culpa dela, ainda há o que fazer:
- Peça uma revisão do pedido
- Registre uma reclamação na ANEEL (pela ouvidoria ou site oficial)
- Procure o Procon do seu estado
- Como último recurso, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas), sem precisar de advogado se o valor for até 20 salários mínimos
Não desista de seus direitos. Muitas pessoas conseguem resolver apenas com uma notificação formal.
Quais empresas de energia são obrigadas a ressarcir?
Todas as concessionárias brasileiras que fornecem energia elétrica estão obrigadas a seguir as normas da ANEEL. Algumas das mais conhecidas incluem:
- Enel
- Neoenergia
- Cemig
- Equatorial
- Copel
- EDP
- Energisa
Cada uma tem seu próprio site e telefone para registro de ressarcimento. Se não souber onde registrar, verifique na sua conta de luz qual empresa atende sua região.
Ter um equipamento queimado por culpa da rede elétrica é uma dor de cabeça, mas você não precisa arcar com esse prejuízo sozinho. O ressarcimento é um direito do consumidor, garantido por lei.
Seguindo os passos certos, guardando provas e registrando o pedido dentro do prazo, você pode recuperar seu prejuízo sem complicação. Se a empresa se recusar a pagar, ainda existem caminhos administrativos e legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se: fique de olho nos seus eletrodomésticos após quedas de energia, e aja rápido se algo estranho acontecer. O relógio começa a contar no momento do dano. Então quanto antes você agir, melhor.






